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Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E DESPORTIVA LAGOÃO ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

Art. 1° A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E DESPORTIVA LAGOÃO, fundada em 19 de setembro de 2009, duração indeterminada, é uma entidade sem fins lucrativos e tem por finalidade:

a)      Proporcionar a seus associados a prática de esportes amadoristas;

b)      Promover festividades sociais;

c)      Incentivar a cultura geral.

Art. 2° A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E DESPORTIVA LAGOÃO terá sua sede na Rua Francisco Rufino Origem, 123, Bairro Lagoão no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina

Art. 3° As cores da associação são Amarelo e Azul, sendo que os uniformes distintivos e pavilhão serão previstos em Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO II

Dos sócios

Art. 4° A associação é composta de número ilimitado de sócios, sendo que a ela se associem, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa

Art 5° A Associação é composta pelas seguintes categorias de sócios: Fundadores, Beneméritos, Honorários e Contribuintes.

a)      Fundadores: São considerados todos aqueles que participaram dos atos constituídos da sociedade e assinaram a ata de fundação.

b)      Beneméritos: Serão sócios contribuintes ou fundadores que tenham prestado relevantes serviços à sociedade.

c)      Honorários: os que prestarem iguais serviços e que forem estranhos ao quadro social.

d)     Contribuintes: Serão considerados aqueles que propostos e aceitos, paguem mensalidades estipuladas

Art. 6° Os sócios fundadores, mesmo não fazendo parte da diretoria, terão suas opiniões recebidas pela Diretoria.

Art. 7° Os sócios têm seus direitos e obrigações previstos no Regulamento Interno, bem como o valor das mensalidades, penalidades, condições de admissão, demissão, licença e readmissão.

CAPÍTULO III

 

Da Assembléia Geral

Art. 8° Os sócios quites, maiores de 18 anos, reúnem-se bienalmente em sessão de Assembléia Geral Ordinária, na segunda quinzena de novembro, para:

a)      Tomar conhecimento do relatório da Diretoria;

b)      Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço, contas e atos do exercício final;

c)      Votar proposição de concessão de título de sócio honorário ou benemérito;

d)     Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal por escrutínio secreto.

Art. 9° A convocação para a Assembléia Geral Ordinária será feita por Edital, pelo Presidente do Clube, com 15 dias de antecedência, devendo conter da convocação, os objetivos, data, local e horário da Assembléia.

Art. 10° A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária funcionará legalmente em primeira convocação com metade mais um dos associados ou meia hora depois com qualquer número.

Art. 11° As sessões de Assembléia Geral serão abertas pelo Presidente da Associação, que convidará dentre os presentes, um presidente para dirigir os trabalhos, e por sua vez nomeará um secretário.

Art. 12° As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

            Parágrafo Único: Os casos de empate serão decididos pelo Presidente da Assembléia, que usará do voto de qualidade.

Art. 13° Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocado por Edital pela Diretoria ou por requerimento por um número de no mínimo de um terço dos sócios de pleno gozo dos seus direitos sociais, salvo quando for para analisam atos da Diretoria, quando, então, será convocada pelo Conselho Fiscal.

Art. 14° A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, também quando convocada pela Diretoria, para deliberar sobre a compra e venda de imóveis, hipotecas, empréstimos ou outras transações que gravem o patrimônio social.

 

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 15° A Associação será administrada pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Sendo que, a Diretoria será eleita a cada dois (2) anos pelos associados, na segunda quinzena do mês de novembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.

Art. 16° A Diretoria da Associação compõe-se dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Diretores Departamentais, previstos no Regulamento Interno.

            Parágrafo Primeiro: Os Diretores de Departamentos serão de livre escolha do Presidente, que deverá apresentar seus nomes por ocasião da posse da Diretoria para serem referendados pelos Sócios em Assembléia Geral.

            Parágrafo Segundo: São permitidas reeleições para o cargo de Presidente, bem como os demais membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 17° A Diretoria administrará a Associação, de acordo com o Estatuto e Regulamento Interno, com consonância com a legislação em vigor e com as leis e Regulamentos emanados das entidades superiores.

Art. 18° À Diretoria compete:

a)      Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;

b)      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral;

c)      Representar e defender os interesses de seus associados;

d)     Elaborar o orçamento anual;

e)      Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;

f)       Organizar os Departamentos da Associação, com as respectivas divisões;

g)       Repreender, suspender e eliminar todo sócio que julgar passível destas penas conforme o Regulamento Interno;

h)      Cumprir as decisões, Leis e Regulamentos emanados pela Assembléia Geral e das Entidades Superiores;

i)        Admitir empregados, contratar e empreitar serviços de qualquer natureza necessários às atividades da Associação.

j)        Aplicar no mínimo 20% dos rendimentos do orçamento em exercício para a conservação e ampliação do patrimônio.

k)      Reunir-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for necessário e neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação de três de seus membros.

Art. 19° Compete ao Presidente

a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante Órgãos Públicos,   Judiciais e Extrajudiciais, inclusíve em juízo ou fora dele, podendo delegar  poderes e  constituir advogados para o fim que julgar necessário;

b)  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c)  Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

d)  Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

e) Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente – Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 20°  Compete ao Primeiro Secretário

a)  Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

b)  Redigir a correspondência da Associação;

c)  Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;

d)  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

e)  Substituir os Diretores Departamentais em suas faltas e impediementos;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário – Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 21°  Compete ao Tesoureiro

a)  Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;

b)  Assinar com o Presidente, os cheques;

c)  Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

d)  Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

e)  Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;

f)  Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro – Auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 22° As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na sessão.

Art. 23° Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar na respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presente na reunião assinar a mesma.

Art. 24° As demais competências da Diretoria, bem como os titulares dos diversos cargos da mesma, constarão no Regulamento Interno.

Art. 25° Para deliberar sobre os casos em que a diretoria se julgar incompetente para fazê-lo, deverá o Presidente convocar uma Assembléia Geral Extraordinária.

 

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 26° O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e respectivos suplentes, todos maiores de 21 anos.

Art. 27° O Conselho Fiscal é eleito bienalmente, juntamente com a Diretoria, sendo empossado com esta.

Art. 28° Ao Conselho Fiscal compete:

a)      Fiscalizar os atos administrativos da Diretoria que se relacionem com as finanças da Associação;

b)      Comunicar aos associados quaisquer irregularidades encontradas na gestão financeira da Diretoria;

 

CAPÍTILO VI

Dos Departamentos

Art. 29° A Associação tem os seguintes departamentos: Cultural, Social e Recreativo e de Futebol, assim subdivididos;

            Departamento Cultural, Social e Recreativo – Bailes, reuniões dançantes, música, teatro, biblioteca e jogos;

            Departamento de Futebol;

            Departamento de Outros Esportes – Vôlei, Basquete, Tênis, Atletismo, Bocha e Natação;

            Parágrafo Único: Poderão ser criadas outras subdivisões, departamentais, com prévia regulamentação a respeito, devidamente aprovada pela Diretoria.

Art. 30° Os Departamentos da Associação serão organizados pela Diretoria, de acordo com o Regulamento Interno da Associação.

Art. 31° A Associação reconhece as Federações Desportivas a que estiver filiado ou vier a se filiar, bem como as entidades únicas, dirigentes dos respectivos esportes no Estado, cumprindo seus Estatutos e suas determinações legalmente impostas, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Desportos.

 

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

Art. 32° O Patrimônio Social será constituído da contribuição dos associados, bens móveis e imóveis, doações, legados e de apoio cultural e subvenções sociais.

            Parágrafo Único: Não haverá distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita entre seus associados.

Art. 33° A alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da Associação somente será decidida em Assembléia Geral

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 34° O Presente Estatuto somente poderá ser reformado, em todo ou em parte, em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e que estejam presente metade mais um dos sócios quites, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

Art. 35° A Associação somente poderá ser extinta quando não estiver cumprindo com as suas finalidades e será feita por determinação da Assembléia Geral.

            Parágrafo Único: Em caso de dissolução, liquida o passivo, os bens remanescentes da associação serão doados a outra associação, Sociedade ou Instituição de Caridade do Município.

Art. 36° A Associação não aluga bens imóveis, utensílios, ou quaisquer outros pertences a pessoas ou entidades estranhas.

Parágrafo Único: Não obstante o disposto neste artigo, a Associação poderá vir a cedê-los a entidades reconhecidas, sempre, porém, com prévia concordância da Diretoria.

Art. 37° À Associação é expressamente proibida de remunerar praticantes de quaisquer esportes a que ele se dedique.

Art. 38° Os cargos de Diretoria não são remunerados.

Art. 39° Os sócios não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 40° O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação

Art. 41° Os casos omissos no presente Estatuto ou no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta, convocada para este fim.